TJSP - 0013981-65.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013981-65.2025.8.26.0602 (processo principal 1047470-47.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana -
Vistos.
INTIME-SE o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Na hipótese de o(a) executado(a) ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado, conforme dispõe o art. 513, § 3º do CPC.
No mais, art. 523 do CPC: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP) -
02/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:52
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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