TJSP - 1080627-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080627-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Lourenço Cardia Júnior -
Vistos.
Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP), NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP) -
01/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:30
Recebido o recurso
-
01/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:03
Determinada a citação
-
21/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080627-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Lourenço Cardia Júnior -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada conforme documento pessoal.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP), EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP) -
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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