TJSP - 0002747-35.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Pires Nunes Martins (OAB 215402/SP), Lucilene Facco (OAB 240633/SP) Processo 0002747-35.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucilene Facco, Lucilene Facco - Exectda: Angelina Rodrigues de Assis -
Vistos. 1) Início de fase de cumprimento de sentença - pedido de intimação do Executado.
INTIME-SE a devedora, por seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$1.785,32 (fls. 03), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art. 523, §1º, NCPC), e inclusão das custas processuais na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. 2) Desde já, fica advertido que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3) Havendo pagamento ou decorrido in albis o prazo para impugnação a ser certificado pela Serventia, manifeste-se a credora requerendo o que de direito (inclusive apresentando cálculo atualizado com a inclusão da multa e honorários), voltando conclusos em seguida. 4) Desde já, DEFIRO requerimento(s) da Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pela exequente em ativos financeiros em nome da Executada, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome da Executada, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome da Executada pessoa física e/ou pessoa jurídica, através do sistema Infojud.
Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá a Exequente: a) comprovar recolhimento do valor de R$34,26 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 10 dias.
Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime(m)-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Com o recolhimento e atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 05) Decorrido os prazos de item 04, e em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC).
Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes.
Intime-se. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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