TJSP - 0000371-83.2023.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000371-83.2023.8.26.0510 (processo principal 1001681-78.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Matec Engenharia e Construções Ltda. - Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda. e outro - Construfase Construção Civil Ltda -
Vistos. 1) Fls.173/175: decretada a falência da executada no processo nº 1002862-27.2015.8.26.0510 (3ª Vara Cível), não é mais possível o prosseguimento desta execução singular e a expropriação de bens em relação à parte Etel Engenharia (arts. 6º, 76, 115 da Lei nº 11.101/2025 - LREF).
Sendo assim, inexiste razão para que se mantenha suspensa a presente execução em relação à parte, que não possui qualquer perspectiva de retomar seu curso.
Nesse sentido já decidiu o TJSP: Execução de título extrajudicial.
Extinção do processo executivo.
Ausência do interesse processual.
Falência da executada.
Inviabilidade de prosseguimento das execuções individuais em relação à falida.
Precedentes.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Mantém-se a extinção do processo executivo em razão da decretação da falência da executada, restando configurada a falta do interesse processual da exequente, devendo habilitar seu crédito no juízo falimentar. (Apelação nº 1017356-54.2018.8.26.0068, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Kioitsi Chicuta, j. 2/3/2020).
Posto isso, de rigor a extinção em relação à falida, em razão do desaparecimento do interesse de agir (art. 485, VI do CPC).
Tendo em conta que a extinção se dá sem que as partes tenham contribuído para tal, não há que se falar em sucumbência.
Oportunamente, certifique-se o trânsito e providencie-se a baixa no sistema SAJ. 2) Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido a fls.169, devendo a exequente instruir o pedido de habilitação no Juízo Falimentar com cópia integral do título executivo (art.9º, III, da Lei nº 11.101/2005), no caso a sentença proferida e a certidão de trânsito. 3) Melhor analisando os autos, reputo intimada a outra executada (Contrufase), pois o aviso de recebimento de fls.127 foi recebido no mesmo endereço onde se deu a citação no processo principal nº 1001681-78.2021.8.26.0510 (fls.146/147 daqueles autos). 4) Manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. 5) Oportunamente, tornem conclusos. 6) Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LOPES GONÇALVES E PETITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12130/SP), LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
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17/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:40
Arquivado Provisoriamente
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28/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 08:11
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
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18/11/2023 03:49
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 10:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 14:01
Expedição de Carta.
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05/05/2023 13:53
Expedição de Carta.
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04/05/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 10:44
Recebida a Petição Inicial
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02/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
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04/04/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2023 10:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
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17/02/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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