TJSP - 1201513-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1201513-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Rotelli Ramos - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Fernando Rotelli Ramos contra BANCO PAN S/A.
Decisão retro determinou emenda à petição inicial, para que a parte autora juntasse procuração específica para este processo, com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato (enunciado 5), sob pena de indeferimento da inicial.
Trata-se de medida que está em consonância com o Enunciado n. 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal.
Forte em tais premissas, o Comunicado CG n. 424/2024 traz medidas que podem ser adotadas pelo juízo em caso de indícios de litigância predatória.
Portanto, não se discute a validade da procuração assinada digitalmente, mas determina-se a juntada de procuração específica para este processo com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato.
Portanto, considerando que o autor deixou de juntar procuração que apresentasse os requisitos dispostos no pronunciamento anterior, verifica-se que não atendeu ao comando judicial.
Assim, é caso de indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:39
Expedição de Carta.
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06/03/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:27
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 06:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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