TJSP - 1197031-65.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1197031-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosilene Vieira Borges - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Rosilene Vieira Borges contra Banco Agibank S.A..
Decisão retro determinou emenda à petição inicial, para que a parte autora juntasse procuração específica para este processo, com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato (enunciado 5), sob pena de indeferimento da inicial.
Trata-se de medida que está em consonância com o Enunciado n. 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal.
Forte em tais premissas, o Comunicado CG n. 424/2024 traz medidas que podem ser adotadas pelo juízo em caso de indícios de litigância predatória.
Portanto, não se discute a validade da procuração assinada digitalmente, mas determina-se a juntada de procuração específica para este processo com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato.
Portanto, considerando que o autor deixou de juntar procuração que apresentasse os requisitos dispostos no pronunciamento anterior, verifica-se que não atendeu ao comando judicial.
Assim, é caso de indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:48
Expedição de Carta.
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15/02/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/02/2025 22:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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