TJSP - 1002130-97.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002130-97.2024.8.26.0197 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Genival Ribeiro Humgria -
Vistos.
Trata-se de processo com a finalidade de produção antecipada de provas, no qual o autor pretende a realização de prova pericial para constatação de desnível em via pública, devido recapeamento de asfalto em deformidade, situação que teria ocasionado suposto acidente sofrido pelo autor.
Pois bem, tendo em vista que a prova requerida a ser produzida antecipadamente, visa a mais de uma das finalidades autorizadoras previstas no art. 381 do CPC, defiro o pedido inicial.
Assim, providencie a z. serventia a expedição de mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça, com a maior brevidade possível, a fim de constatar a situação da via pública indicada na inicial e certificar se existem as situações afirmadas pelo autor.
Para a realização da prova pericial, nomeio como perito o Sr.
WALMIR PEREIRA MODOTTI.
A perícia terá a finalidade de verificar a existência de desnível na via pública indicada na inicial, se é oriundo de recapeamento de asfalto em deformidade ou ainda outra origem, bem como as causas de eventuais ondulações na via e da tampa da caixa de inspeção desniveladas em relação ao solo.
No caso de já terem sido realizados eventuais reparos na via pública indicada, o Sr.
Perito deverá quantificar o tempo de existência dos eventuais reparos realizados, se possível.
Intime-se o Sr.
Perito para informar seus honorários periciais definitivos, os quais deverão ser pagos pelo autor, com a ressalva de que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça.
Com a informação, intimem-se as partes para conhecimento e tornem conclusos.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro os quesitos eventualmente apresentados.
Intime-se. - ADV: HIGOR PEREIRA ARANTES (OAB 325610/SP) -
04/09/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:12
Decisão Determinação
-
17/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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