TJSP - 0003510-79.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003510-79.2025.8.26.0152 (processo principal 1014312-90.2023.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michelly Alves Bezerra de Oliveira - - Jilsimar Silva de Oliveira - MMRN Consultoria Administrativa Ltda - Homologo o acordo firmado entre as parte e, diante do cumprimento da obrigação, satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventuais constrições ainda pendentes.
Custas recolhidas na forma do que dispõe o art. 4º, III, da Lei 11608, com a redação dada lei nº 17.785/2023.
Se iniciado o incidente antes de sua vigência, custas finais são devidas pelo executado no importe de 1% ao ser satisfeita a execução .
No prazo de 15 dias, incumbe-lhe comprovar o respectivo recolhimento nos autos, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
Ao valor das custas finais, deverá ser acrescido ainda em sendo a parte vencedora/credora beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente à taxa judiciária inicial (art. 4º, I, Lei 11608/03) e despesas antecipadas, inclusive na fase de conhecimento, em ressarcimento, nos termos do que dispõe as Normas de Serviço, art. 1098 §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores Publique-se e Intimem-se.
Oportunamente, ao arquivo - ADV: MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP), PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA DOMINGUES (OAB 436373/SP), PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA DOMINGUES (OAB 436373/SP), LUIS CARLOS PANSONATTO JUNIOR (OAB 440857/SP) -
28/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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