TJSP - 1022330-18.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022330-18.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Regina Celani - - Silvia Elena Celani - - Daniela Izabel Celani - - Eliana Maria Celani - - Geovanna Celani -
Vistos.
Trata-se de ação em que determinou-se que emendassem a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
O(s) requerente(s) deixou(aram) transcorrer o prazo in albis, sem manifestação.
Assim, não tendo sido emendada a petição inicial, deverá ser a mesma indeferida.
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar o ato previsto no art. 331, § 3º, do CPC, por se tratar de ação de jurisdição voluntária.
Custas pela parte autora, na forma da lei (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Justiça, a ser recolhida em Guia Dare, Cod. 230-6), caso não adiantadas.
Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas, nos moldes da Lei nº 11.608/2003 e alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso, observando-se o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ).
Com o trânsito, arquivem-se.
P.I.C.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: KELLY APARECIDO ALVES SINZATO (OAB 278196/SP), KELLY APARECIDO ALVES SINZATO (OAB 278196/SP), KELLY APARECIDO ALVES SINZATO (OAB 278196/SP), KELLY APARECIDO ALVES SINZATO (OAB 278196/SP), KELLY APARECIDO ALVES SINZATO (OAB 278196/SP) -
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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24/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:04
Classe retificada de 7 para 74
-
23/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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