TJSP - 4006867-46.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:43
Despacho
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04/09/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 74296, Subguia 73786 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,89
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04/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72937, Subguia 72453 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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04/09/2025 17:15
Link para pagamento - Guia: 74296, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73786&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - SILVANA ALVES - Guia 74296 - R$ 220,89
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04/09/2025 14:16
Link para pagamento - Guia: 72937, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72453&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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04/09/2025 14:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 04/09/2025 14:11:22)
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04/09/2025 14:13
Link para pagamento - Guia: 42409, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72435&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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04/09/2025 14:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 25/08/2025 12:08:28)
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04/09/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - SILVANA ALVES - Guia 72937 - R$ 34,35
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04/09/2025 14:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 14:02:58)
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04/09/2025 14:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 04/09/2025 14:02:58)
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04/09/2025 14:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 14:00:45)
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04/09/2025 14:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 04/09/2025 14:00:45)
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4006867-46.2025.8.26.0007/SP REQUERENTE: SILVANA ALVESADVOGADO(A): VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB SP489630) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial para a qual equivalem a 2%), observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Deste modo recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação, do mandado de citação eletrônica ou da GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente.
Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Nos termos dos arts. 319, inc.
VII, e 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A parte autora não juntou comprovante de endereço em seu próprio nome, mas sim em nome de terceiro (evento 1, DOC4).
Desta forma, determino a juntada de comprovante de endereço em nome da parte autora, servindo para tanto qualquer correspondência que não apenas contas de consumo de água e energia elétrica. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int. -
25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 9
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25/08/2025 13:44
Decisão interlocutória
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25/08/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - SILVANA ALVES - Guia 42409 - R$ 253,64
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25/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 12:06
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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