TJSP - 0003177-50.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
15/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003177-50.2025.8.26.0016 (processo principal 1020062-59.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Livia Tatsumi - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION -
Vistos.
Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução.
Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado.
A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC.
Fica a parte exequente ciente que restando negativa a tentativa acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: ANDERSON SANCHES (OAB 510308/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
04/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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