TJSP - 1178040-41.2024.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1178040-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raimundo Araujo de Jesus -
Vistos.
Raimundo Araujo de Jesus ajuizou a presente ação de Bancários em face de BANCO PAN S/A.
Embora regularmente intimada, a parte autora permaneceu inerte no prazo assinalado e não promoveu o devido recolhimento das custas iniciais, circunstância que implica no indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição, na forma prevista no art. 290 do código de processo civil.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para as providências cabíveis.
Custas nos termos da lei, observada a orientação desta E.
Corte (Enunciado 13: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003) - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 3990 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2024 - fls. 02).
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:41
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:56
Apensado ao processo
-
14/01/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 18:51
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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