TJSP - 1001176-75.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001176-75.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Aparecida Becare Bagini - Cooperativa de Credito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Reg.costa Oeste Paran. e Norte Paulista-sicredi -
Vistos.
A impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça deferida àparte autora comporta rejeição.
Com efeito, ao adverso, caberia a prova - documental - de que a autora declarou falsamente a condição de hipossuficiente, do que não se desincumbiu.
As alegações são genéricas, presumindo-se a hipossuficiência da parte requerente em razão dos documentos apresentados em fls. 37/60.
Posto isso, rejeito a impugnação, o que faço para manter os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
No mais, nos limites das alegações, desnecessária a dilação probatória, suficientemente líquidos os aspectos decisivos do feito.
Concedo, pois, o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais.
Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a advogada da parte ré - para o mesmo fim.
Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), GABRIELE FERREIRA SCANDELARI (OAB 461952/SP) -
21/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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