TJSP - 1062676-87.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062676-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Foust - - Chad Alan Foust - Trata-se de pedido indenização por danos morais e materiais, matéria não atinente à Vara de Família.
Compete ao Juízo Cível a ação que tenha por objeto pedido de natureza estritamente patrimonial, especialmente quando decorrentes de relações de consumo.
Observo, por oportuno, que o feito é direcionado a uma das Varas Cíveis.
Conclui-se, portanto, que o feito veio distribuído a esta Vara especializada por possível equívoco de cadastro e protocolo.
Assim, tratando-se de competência com natureza absoluta e passível de reconhecimento de ofício, dou-me por incompetente.
Em atenção ao Comunicado 435/2025 da Presidência do Tribunal, conforme informação à fl. 34 e, em razão da implementação do Eproc nos Juizados Cíveis deste Foro, não é possível a redistribuição dos presentes autos; do que deixo de aplicar o artigo 64, §3º, do Código de Processo Civil.
Sendo incompetente esse juízo para o processamento do pedido, julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, I, CPC.
Custas na forma da lei.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: MARIA ISABEL MOURA DOS SANTOS (OAB 487800/SP), MARIA ISABEL MOURA DOS SANTOS (OAB 487800/SP) -
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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08/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062676-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Foust - - Chad Alan Foust - Trata-se de pedido indenização por danos morais e materiais, matéria não atinente à Vara de Família.
O feito foi direcionado a uma das Varas Cíveis e por provável erro de cadastro e protocolo foi distribuído a esta Vara Especializada.
Ante a incompetência deste Juízo, redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: MARIA ISABEL MOURA DOS SANTOS (OAB 487800/SP), MARIA ISABEL MOURA DOS SANTOS (OAB 487800/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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