TJSP - 1003444-40.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003444-40.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joana Pereira de Jesus - - Noelson Gabriel de Jesus Gomes - Autopista Régis Bittencourt S/A (arteris) e outro - III - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré VELOCITY DELIVERY EIRELI, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação a ela, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de comprovação da imprudência do motorista da motocicleta como causa determinante do acidente, superando, assim, os efeitos da revelia pelos elementos probatórios constantes dos autos.
B) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré AUTOPISTAS REGIS BITTENCOURT S.A., para: B.1) Condená-la ao pagamento de pensão mensal aos autores, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, em favor da autora JOANA PEREIRA DE JESUS.
O termo inicial da pensão é a data do óbito (01/03/2021) e o termo final será a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada vencimento e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação.
A pensão incluirá o pagamento de 13º salário.
B.2) Condená-la ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 200 (duzentos) salários-mínimos em favor da autora JOANA PEREIRA DE JESUS e no valor de 100 (cem) salários-mínimos em favor do autor NOELSON GABRIEL DE JESUS GOMES.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (23/08/2020).
Em razão da sucumbência recíproca e da sucumbência em relação à ré Velocity Delivery Eireli: a) Condeno a ré AUTOPISTAS REGIS BITTENCOURT S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais relativas à parte dos pedidos julgados procedentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação a ela imposta, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional, a complexidade da causa e o trabalho realizado. b) Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais relativas à lide com a ré VELOCITY DELIVERY EIRELI, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhes foram deferidos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação de advogado da requerida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP), LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) -
01/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
10/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 02:30:00, 3ª Vara Judicial.
-
10/01/2025 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/12/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 02:30:00, 3ª Vara Judicial.
-
25/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 11:24
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/08/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
07/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 20:04
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 20:04
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/05/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/05/2023 12:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/05/2023 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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