TJSP - 4016014-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016014-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: HUGO HENRIQUE GUEDES DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) DESPACHO/DECISÃO Vistos Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional Santo Amaro. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa.
A Súmula 33 do E.
STJ estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuidando-se de regra de competência absoluta e inderrogável, cabivel seu de ofício pelo próprio Juiz.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Foro Regional Santo Amaro, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Int.
São Paulo/SP, 25/08/2025. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:39
Decisão interlocutória
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22/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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