TJSP - 1003914-98.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003914-98.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Tubarão Tintas S.a - Presentes os requisitos legais ensejadores do acolhimento do pleito de antecipação dos efeitos da tutela e previstos nos artigos 300 e seguintes do CPC, consubstanciados no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e, também, no perigo de demora, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para, suspendendo imediata e cautelarmente a exigibilidade dos débitos fiscais referentes aos Autos de Infração n.ºs 1543 e 1549, bem como das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) n.ºs 265343/2024 e 265344/2024, determinar seja(m) comunicado(s) ao(s) 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Cubatão, com endereço na Avenida Joaquim Miguel Couto, nº 471, Centro, Fones: (13) 3372-4451 e (13) 3361-1473, Cubatão-SP, que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos do(s) protesto(s) do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ NATUREZA 265343/2024 229530 (13/08/25) 19/08/2025 R$ 2.956,26 CDA 265344/2024 229523 (13/08/25) 19/08/2025 R$ 5.899,33 CDA Outrossim, determino que referido(s) título(s) deverá(ão) permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do(s) protesto(s) sustado(s), até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Por fim, saliento que cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício(s) ao(s) respectivo(s) Tabelionato(s).
Intime-se a parte autora a fim de que proceda à respectiva impressão e protocolização junto ao destinatário, comprovando-se nestes autos em até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, no mais e na íntegra, consoante já havia sido determinado por este juízo às pp. 40/41.
Intimem-se. - ADV: LARISSA DE CASTRO FERREIRA SANTANA (OAB 477496/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003914-98.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Tubarão Tintas S.a -
Vistos.
A fim de possibilitar o pedido de expedição de ofício formulado na inicial e reiterado à página 46/47, deverá a parte demandante juntar aos autos, no prazo de cinco dias, certidão comprovando o efetivo protesto de seu nome em razão dos débitos questionados no presente feito, tendo em vista que somente foram juntadas notificações para o pagamento (pág. 33/34).
Com o cumprimento da presente determinação, ou com o decurso do prazo deferido, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: LARISSA DE CASTRO FERREIRA SANTANA (OAB 477496/SP) -
03/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:39
Evoluída a classe de 12135 para 14695
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26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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