TJSP - 1094119-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094119-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexander Leite Santos Rosa -
Vistos. 1-) Os documentos acostados à exordial corroboram com a alegação de pobreza, assim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2-) A tutela de urgência comporta deferimento.
Diante da alegação da autora de que não teria dado ensejo ao débito apontado, porque supostamente fruto de fraude, resta prudente a suspensão das cobranças, até, pelo menos, a prolação de sentença.
O receio de dano de difícil reparação é ínsito à manutenção supostamente indevida da cobrança.
Defiro a tutela antecipada requerida, para o fim de determinar ao requerido suspender as cobranças dos débitos sub judice, até ulterior deliberação deste Juízo.
Serve cópia da presente decisão de ofício, cabendo à autora imprimir e encaminhar este expediente. 3-) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Expeça-se, pois, carta postal para citação.
Int. - ADV: CALDAS, RODRIGUES & ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11.569/SC) -
27/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:10
Decisão Determinação
-
31/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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