TJSP - 0000588-27.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000588-27.2025.8.26.0003 (processo principal 1017913-66.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Keli Cristina Cintra, - Wgr Construtora e Incorporadora - Spe 02 Olimpia Ltda -
Vistos. 1- Fls. 15/16: A moratória processual é instituto previsto no rito da execução de título extrajudicial, incompatível com o procedimento da fase de cumprimento de sentença, razão pela qual somente com anuência do credor pode ser deferida.
Portanto, indefiro o parcelamento da dívida pela discordância da exequente.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito remanescente, prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros. 2- Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora, conforme formulário de fls. 22, observada a ordem cronológica.
Int. - ADV: CRISTIANE MACHADO DE MORAIS (OAB 202238/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 33839/GO) -
25/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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