TJSP - 1035172-33.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:51
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
05/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/09/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035172-33.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Mendonça Borges -
Vistos.
Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0.
Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados, graças à expertise dos juízes e serventuários que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento.
No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva, nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação.
Assim, com fundamento nos §§1º e 3º, do art.64, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Proceda a zelosa serventia Judicial às devidas anotações e, após a publicação no DJE, encaminhe-se os autos imediatamente via Distribuidor.
Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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