TJSP - 1000599-17.2025.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000599-17.2025.8.26.0172 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Azevedo & Travassos S.a. -
Vistos.
I - Nos termos do artigo 914, § 1º, do NCPC, c.c. o artigo 915, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com nova redação dada pelo Provimento CG nº 15/2021, DJe de 05/04/2021, pg. 11, os embargos à execução constituem-se nova ação independente, inclusive com registro próprio e distribuição autônoma por dependência ao processo principal.
Assim, com fundamento no artigo 320, do NCPC, INTIME-SE o(a,s) embargante(s) para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias apresente(m) os documentos indispensáveis à propositura da ação (inclusive procuração), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
ADVIRTA-SE do prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
II - Findo o prazo supra, SUBAM conclusos.
III Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais IV Intimações e diligências necessárias. - ADV: BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 481091/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019412-88.2019.8.26.0053
Ophelia Vasconcellos de Oliveira
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Marcus Vinicius Thomaz Seixas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2007 12:26
Processo nº 0920956-28.2008.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Ana Maria Orfei Abe
Advogado: Ana Maria Orfei Abe
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2010 15:59
Processo nº 1014917-90.2015.8.26.0451
Carlos Alberto Pinto de Oliveira
Franciele Aparecida Granziol de a Amstal...
Advogado: Ricardo Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2015 16:51
Processo nº 1004943-38.2024.8.26.0637
Maria Neusa Ramalho dos Santos
Liliane Leite Bueno de Oliveira
Advogado: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 13:32
Processo nº 1027891-26.2025.8.26.0576
C R G Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Dara Estofados LTDA
Advogado: Leandro Pires Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 13:18