TJSP - 1001963-80.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001963-80.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Eliane Aparecida Santos Regis - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Fls. 255: Indefiro, pois a competência do Juízo é fixada quando da distribuição do feito e patente que o pedido de redistribuição decorre do indeferimento da gratuidade de Justiça e necessidade de recolhimento de custas, mas fere o princípio do juiz natural.
Neste sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
DISTRIBUIÇÃO PERANTE A JUSTIÇA COMUM.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO PARA REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA "PERPETUTIO JURISDICTIONIS".
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de conflito negativo de competência entre os MM.
Juízes de Direito da Vara do Juizado Especial Cível (suscitante) e da 2ª Vara Cível (suscitado), ambos do Foro Regional VII Itaquera da Comarca de São Paulo, que recusam a competência para o julgamento da ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito e pedido de antecipação de tutela.
II.
Questão em discussão 2.
Analisar a possibilidade de redistribuição da ação ao Juizado Especial Cível, a pedido da parte autora, após o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
III.
Razões de decidir 3.
A competência é fixada no momento da propositura da ação, de modo que a remessa do processo ao Juizado Especial Cível em razão do indeferimento da gratuidade da justiça fere os princípios da "perpetuatio jurisdictionis" e do juiz natural.
IV.
Dispositivo 4.
Conflito conhecido para declarar a competência do I.
Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera da Comarca de São Paulo (suscitado). _________ Dispositivos normativos citados: CF/1988, art. 5º, XXXVII; CPC, art. 43.
Jurisprudência citada: TJSP, Conflito de Competência Cível nº 0031251-02.2024.8.26.0000, Rel.
Heraldo de Oliveira, Órgão Julgador: Câmara Especial, j. 09/09/2024." (TJSP; Conflito de competência cível 0013226-04.2025.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 16/05/2025; Data de Registro: 16/05/2025) Assim, comprove a autora o recolhimento das custas no prazo suplementar e improrrogável de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Int.. - ADV: CHRISTIANO D.
PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:08
Ato ordinatório
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26/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 13:57
Suspensão do Prazo
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18/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:52
Mudança de Magistrado
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07/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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