TJSP - 1003686-79.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003686-79.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Murano Industria e Comércio Ltda-epp - Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: (a) DECLARAR a nulidade da transação bancária - transferência via PIX para Isabelli Vitória dos Santos Lima, no valor de R$ 17.523,14 - e dos encargos decorrentes da dita operação pela utilização de limite de cheque especial. (b) CONDENAR o réu à restituição dos valores debitados da conta da autora relativo à operação fraudulenta e encargos decorrentes da mencionada operação pela utilização de limite de cheque especial, acrescidos de correção monetária, segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, com redação pela Lei n. 14.905/24), desde as transferências indevidas, e de juros de mora, conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24), desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais.
Fixo os honorários dos patronos em 10% do valor da condenação, vedada a compensação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14º, do CPC.
P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB 232489/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:50
Remetido ao DJE para Republicação
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19/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 19:59
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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