TJSP - 1000879-57.2023.8.26.0495
1ª instância - 03 Cumulativa de Registro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000879-57.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Laodiceia Almeida de Souza - Joselito Pereira da Cruz - Joselito Pereira da Cruz - Tokio Marine Seguradora S/A - Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, procedente a lide secundária e improcedente a reconvenção, CONDENANDO JOSELITO PEREIRA DA DRUZ e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., solidariamente, a pagar à autora: R$144,44, a título de indenização por danos materiais, atualizados, desde a data do gasto efetuado pela autora, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do acidente (em relação à seguradora, os juros fluem da data da citação); R$2693,68, a título de indenização por lucros cessantes, atualizados e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do acidente (em relação à seguradora, os juros fluem da data da citação); R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizados, desde a data desta sentença, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do acidente (em relação à seguradora, os juros fluem da data da citação).
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
O requerido é isento do pagamento de honorários, porque é beneficiário da justiça gratuita.
Quanto à denunciada, não ofereceu resistência à denunciação.
Ela contestou as pretensões deduzidas na lide principal, mas, com relação à lide secundária, Requereu apenas que fossem observados os limites da apólice.
Assim, não houve resistência, pelo que deixo de condena-la em honorários.
Neste sentido: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
I.Caso em Exame: indenização por danos morais e materiais.
Acidente de trânsito.
Transporte coletivo de passageiros que resultou em lesões físicas.
II.Questão em Discussão: Responsabilidade solidária da seguradora denunciada, a suspensão de correção monetária e juros de mora devido à liquidação extrajudicial da seguradora e a adequação do valor da indenização por danos morais.
III.Razões de Decidir: Responsabilidade civil da transportadora é objetiva (o art. 37, § 6º, da CF e art. 14 do CDC).
A seguradora responde solidariamente nos limites da apólice, mas a suspensão de correção monetária e juros de mora não é aplicável na fase de conhecimento.
IV.Dispositivo e Tese: Recurso da seguradora parcialmente provido para afastar a condenação em custas e honorários advocatícios, e para determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.
Recurso adesivo da autora não provido.
Tese de julgamento:1.
A responsabilidade da transportadora é objetiva e solidária com a seguradora nos limites da apólice. 2.
Correção monetária e juros de mora não são suspensos na fase de conhecimento. (TJSP; Apelação Cível 1010374-27.2015.8.26.0004; Relator:Claudia Sarmento Monteleone; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2025; Data de Registro: 14/03/2025) P.I.C.
Registro, 02 de setembro de 2025. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), RAFAELLE ANDREA DE OLIVEIRA (OAB 398897/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), RAFAELLE A DE OLIVEIRA SILVA (OAB 111308/PR) -
14/08/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 03:24
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:39
Expedição de Carta.
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15/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
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14/05/2024 10:02
Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:47
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2024 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
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01/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
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29/02/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 09:06
Juntada de Mandado
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15/02/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/03/2024 02:00:00, 3ª Vara.
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23/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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05/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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24/09/2023 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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20/07/2023 02:30
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 18:03
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2023 17:24
Expedição de Carta.
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22/05/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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11/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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