TJSP - 0003156-76.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003156-76.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1003910-74.2020.8.26.0565) (processo principal 1003910-74.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
VISTOS.
Fls. 44: Ciente da manifestação da parte acerca da impossibilidade de adesão ao procedimento 100% Digital.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo apresentar cálculo atualizado, bem como comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n° 14.838/12.
Por fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, para fins de protesto extrajudicial. (art. 517, CPC).
Servirá a presente como mandado, se necessário.
P.Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:57
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 21:00
Conclusos para despacho
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02/09/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003156-76.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1003910-74.2020.8.26.0565) (processo principal 1003910-74.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento da devida taxa de interposição do presente incidente no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e das despesas postais para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
P.Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:21
Apensado ao processo
-
25/08/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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