TJSP - 0022378-59.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0022378-59.2024.8.26.0114/SPRÉU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSOADVOGADO(A): JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB SP502552)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para a) declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e a inexigibilidade da mensalidade de agosto de 2024 e das subsequentes; b) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 150,00, com correção monetária pelo IPCA, desde o desembolso, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência; c) condenar a ré a pagar à autora a indenização por danos materiais referentes à locação do veículo reserva, no valor de R$ 1.293,00, com correção monetária pelo IPCA, desde o desembolso, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência; d) condenar a ré a pagar à autora indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 784,00, com correção monetária pelo IPCA, desde o dia 16/08/2024, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência; e) Condenar a ré a pagar à autora a indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA a contar desta data e acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. -
04/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2025 10:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022378-59.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Associação Gestora Veicular Universo - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00223785920248260114.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG) -
26/08/2025 12:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/08/2025 21:45
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.25.70457736-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/08/2025 21:40
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11/08/2025 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0908/2025Data da Publicação: 12/08/2025
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11/08/2025 16:55
Juntada
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07/08/2025 14:42
Remessa - SAJ - Relação: 0908/2025Teor do ato: Vistos. Comprove a parte ré o protocolo de distribuição do oficío expedido, conforme página 193, no prazo de cinco dias. Intime-se.Advogados(s): Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 157314/MG)
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07/08/2025 14:13
Decisão - SAJ - Vistos. Comprove a parte ré o protocolo de distribuição do oficío expedido, conforme página 193, no prazo de cinco dias. Intime-se.
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06/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:36
Decurso de Prazo - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
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26/03/2025 00:44
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0220/2025Data da Publicação: 27/03/2025Número do Diário: 4171
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25/03/2025 07:53
Remessa - SAJ - Relação: 0220/2025Teor do ato: Vistos. Analisando o feito, verifico que a oficina Dedicar Funilaria e Pintura Automotiva Ltda., apresentou dois orçamentos diferentes, o primeiro, em nome da requerida, no valor de R$ 4.686,37 (páginas 187/1
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24/03/2025 14:50
Decisão - SAJ - Vistos. Analisando o feito, verifico que a oficina Dedicar Funilaria e Pintura Automotiva Ltda., apresentou dois orçamentos diferentes, o primeiro, em nome da requerida, no valor de R$ 4.686,37 (páginas 187/188) e o segundo sem os dados da
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21/03/2025 14:22
Conclusos para sentença
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18/03/2025 09:54
Remessa - SAJ - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
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18/03/2025 09:54
Transferência de Processo - Saída
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18/03/2025 09:51
Certidão - SAJ - Certidão - Genérica
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14/03/2025 15:48
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.25.70135200-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2025 15:36
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14/03/2025 15:40
Juntada de contestação - Nº Protocolo: WCAS.25.70135184-0Tipo da Petição: ContestaçãoData: 14/03/2025 15:33
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20/02/2025 15:50
Termo de Audiência - SAJ
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20/02/2025 13:57
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.25.70090747-0Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 20/02/2025 13:51
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15/11/2024 10:09
Juntada
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15/11/2024 10:09
AR Positivo Juntado - SAJ - Juntada de AR : AA722218967TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Sem audiência de Instrução - JuizadoDestinatário : Associação Gestora Veicular UniversoDiligência : 11/11/2024
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05/11/2024 04:33
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
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04/11/2024 10:40
OFÍCIO/CARTA EXPEDIDO - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Sem audiência de Instrução - Juizado
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01/11/2024 15:50
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 20/02/2025 Hora 15:30Local: Sala 305 - Subsolo 3 PAC METROCAMPSituacão: Realizada
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01/11/2024 15:48
Certidão - SAJ - Certidão - Genérica
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24/10/2024 16:40
Despacho - SAJ - Vistos. Recebo a emenda de páginas 69/82. Retifique-se o valor da causa, conforme requerido. Considerando que não houve tempo hábil para intimação da partes, a audiência designada na página 01 restou prejudicada. Redesigne-se a audiência.
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21/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:49
Juntada - SAJ
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21/10/2024 08:49
Juntada - SAJ
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21/10/2024 08:49
Certidão - SAJ
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11/09/2024 14:34
Despacho - SAJ - Vistos. Primeiramente, tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos comprovante atual (últimos 3 meses) de
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10/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:48
PETIÇÃO INICIAL
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06/09/2024 17:13
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 22/10/2024 Hora 16:30Local: Sala 305 - Subsolo 3 PAC METROCAMPSituacão: Realizada
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06/09/2024 17:12
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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