TJSP - 1001676-47.2025.8.26.0306
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:31
Decisão Determinação
-
01/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001676-47.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lomy Engenharia Eireli -
Vistos.
Inicialmente, recebo o presente feito.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial ajuizada por Lomy Engenharia Eireli contra Kelly Cristina da Silva e Valmir Nunes, com base em documento constante no rol do art. 784, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As partes apresentaram acordo e pediram homologação e suspensão do feito até integral cumprimento.
Homologo o acordo que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito que deverá permanecer em cartório pelo prazo de 05 (cinco) meses.
Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção.
Decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela parte, intime-se a parte autora/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 21:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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