TJSP - 1055667-86.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:28
Baixa Definitiva
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20/09/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirian Celeste Pereira Costa (OAB 281331/SP), Renata Fabiana Garcia (OAB 433148/SP) Processo 1055667-86.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdir Aparecido Lima - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei 13.105/15) e 51, inciso III da Lei 9.099/95.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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