TJSP - 1000049-42.2025.8.26.0424
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pariquera Acu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000049-42.2025.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Leonides Pionoski -
Vistos.
Os embargos são tempestivos e devem ser conhecidos.
O embargante sustenta omissão quanto à análise do pedido de produção de provas, sob o argumento de que requereu, desde a petição inicial, a produção de provas necessárias à demonstração de que sua moto nunca esteve na cidade de Pariquera-Açu/SP, indicando, inclusive, a possibilidade de apresentação de prova testemunhal, documental complementar e, se necessário, prova pericial.
Defende a necessidade de expedição de ofício aos órgãos públicos competentes, para constatar eventual apreensão do veículo clonado.
Compulsando melhor os autos, verifica-se que as infrações de trânsito impugnadas pelo autor, de fato, ensejariam a apreensão ou retenção do veículo (Dirigir veículo sem possuir CNH; conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança e conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante).
Desse modo, a complementação da prova documental é de grande valia para o deslinde da controvérsia.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos e torno sem efeito a sentença proferida às págs. 55/58.
Por fim, considerando que as infrações de trânsito impugnadas são de competência do órgão de trânsito réu, intime-se o requerido a juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os Autos de Infração de Trânsito (AIT) expedidos pelo agente autuador ou documentos complementares que tenham a informação quanto a possível apreensão/retenção do veículo, assim como de sua eventual liberação, com a identificação do condutor e de quem retirou a motocicleta após a provável apreensão/retenção.
Com a resposta, ciência à parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem conclusos para julgamento.
Int. - ADV: MARINA MICHARKI DISTÉFANO (OAB 115562/PR) -
27/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:36
Julgada improcedente a ação
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23/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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