TJSP - 1001581-30.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001581-30.2025.8.26.0431 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pereira Santana Barbosa -
Vistos. 1-Ante a documentação de fls.10/12, concedo à autora os beneficios da justiça gratuita e nomeio sua patrona a advogada indicada.
Anote-se. 2-Trata-se de procedimento de inventário por arrolamento comum (art. 664 do CPC). 3-Nomeio inventariante a requerente MARIA PEREIRA SANTANA BARBOSA, independente de termo de compromisso. 4-Providencie a Serventia a vinda da certidão de inexistência de testamento em nome do autor da herança através do site https://censec.org.br/ 5-Anoto que a obrigação de pagar as despesas do inventário é do próprio espólio e não do herdeiro ou da pessoa do inventariante, conforme prevê o artigo 2.020, segunda parte, do Código Civil.
Assim, para análise do pedido dos beneficios da justiça gratuita, necessário a apuração do acervo patrimonial e de eventuais direitos do espólio.
Diante disso, determino: A) OFICIE-SE à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, solicitando informações sobre o contrato de financiamento habitacional vinculado ao imóvel de matrícula nº 23.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras-SP, em nome do mutuário falecido OSVALDO BARBOSA; bem como encaminhe a este Juízo a carta de quitação do saldo devedor por falecimento ou ainda cópia da apólice de seguro habitacional e se há saldo a reembolsar, pendência ou possibilidade de liberação do imóvel em favor da viúva, única herdeira.
B) OFICIE-SE à agência local da Caixa Econômica Federal solicitando informações existência de saldo em conta de FGTS e/ou PIS/PASEP, em nome do falecido OSVALDO BARBOSA (CPF *67.***.*30-93) e eventuais valores residuais, abonos não sacados ou benefícios vinculados aos referidos fundos.
C) OFICIE-SE à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP solicitando informações sobre a existência de seguros de vida ou habitacionais registrados em nome do de cujus OSVALDO BARBOSA (CPF *67.***.*30-93), indicando nome da seguradora e eventual valor disponível.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIOS.
Cumpra-se na forma da lei. 6-Por fim, diante do disposto no artigo 659, parágrafo 2º, do CPC/2015, com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, competendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo.
A hipótese de isenção está prevista no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000 e, nesse caso, a interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário, conforme artigo 2º da Portaria CAT 15/2003.
Intime-se. - ADV: JAYNE FERNANDA QUIRIS FRANCO (OAB 490145/SP) -
27/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012829-15.2025.8.26.0068
Fiber System Instalacao e Manutencao Eir...
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Advogado: Wilton Marcos Cunha Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 11:04
Processo nº 1500166-56.2022.8.26.0593
Matheus Ricardy Goncalves Vieira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Tamires Vaz de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 09:50
Processo nº 1501914-20.2024.8.26.0540
Wagner Jose da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodrigo de Raga Culpo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 09:02
Processo nº 1501914-20.2024.8.26.0540
Justica Publica
Gilmar Evangelista da Cunha
Advogado: Rodrigo de Raga Culpo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 10:45
Processo nº 1500166-56.2022.8.26.0593
Justica Publica
Esmeri Goncalves Ferreira
Advogado: Dalva Aparecida Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 10:15