TJSP - 1007963-57.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007963-57.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Tereza Ernesto Bernardi - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda -
Vistos.
Trata-se de insurgência em relação à decisão de saneamento e de organização do processo.
Conforme disposto no art. 357, §1º do Código de Processo Civil, da decisão de saneamento e da organização do processo é possível pedido de esclarecimentos ou de ajustes, em cinco dias, após o qual a decisão se torna estável.
O pedido em questão é tempestivo.
Por isso, deve ser conhecido.
No entanto, trata-se apenas de manifestação contrária ao valor dos honorários periciais.
Na realidade, o que se pretende é revisar o que já está decidido.
Para tanto, existe recurso próprio, previsto em lei.
Destarte, não é admissível qualquer alteração na decisão.
Aguarde-se o depósito dos honorários periciais fixados e apresentação de quesitos, no prazo anteriormente estabelecido.
Int. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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