TJSP - 1050641-21.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050641-21.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Evair Ciro Deantoni -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE LUCA FILHO (OAB 163153/SP) -
25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/11/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:22
Julgada improcedente a ação
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15/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 23:43
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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