TJSP - 1001080-60.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE BOM JESUS DOS PERDOES
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 11:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1001080-60.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Renata Baptista Borges - Vistos, Sob pena de indeferimento, caberá à parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, in verbis: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
 
 Providencie ainda, a parte autora o recolhimento das despesas para citação/intimação (carta com aviso de recolhimento ou diligência do Sr.
 
 Oficial de Justiça).
 
 O recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, deverá ser feito por Guia DARE-SP, com o Código 230-6.
 
 Atentando o(a) Dr(a).
 
 Advogado(a) que, conforme o Comunicado CG nº 881/2020, desde 14/09/2020, encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
 
 Deverá a parte autora/exequente observar o valor da UFESP para 2025 - R$37,02.
 
 A parte deve realizar o peticionamento como Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrar a peça na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, de forma a facilitar a análise pelo juízo e celeridade na tramitação.
 
 Eventuais incorreções nos dados cadastrados são de inteira responsabilidade da parte autora, tendo em vista a emissão de documentos automáticos com base nas informações alimentadas no sistema.
 
 Intime-se. - ADV: KAIQUE COSTA NEVES (OAB 405430/SP)
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                                            25/08/2025 14:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 13:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 13:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/08/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Decisão • Arquivo
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