TJSP - 1005689-09.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005689-09.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A - Apelante: Rosana Angélica Peres Biancalana - Apelante: Paulino Biancalana Neto - Apelado: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 332/349: O pedido de concessão da assistência judiciária não comporta conhecimento.
Isso porque a benesse foi negada aos embargantes, em Primeiro Grau, em abril de 2024 (fl. 233).
Assim, em maio e junho de 2024, os embargantes promoveram o recolhimento das custas iniciais devidas no valor de R$ 6.778,83 (fls. 236/241 e 275/277).
Dessa maneira, ao diverso do que sustentam os recorrentes, não há que se falar em reanálise de tal pedido, uma vez que a questão foi suficientemente discutida pelo MM.
Juiz a quo.
A questão foi exaustivamente analisada, sem que os embargantes tenham se utilizado da via recursal permitida a fim de ver modificada a decisão que lhe foi imposta.
A matéria, portanto, está preclusa, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil (É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão).
Ademais, não se descura da possibilidade de se pleitear a gratuidade processual em qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que rejeitado tal requerimento anteriormente (art. 99 do CPC).
Contudo, o novo pedido deve vir acompanhado de novos elementos que indiquem ter ocorrido alguma alteração na condição fática-econômica da parte, possibilitando ao julgador um novo exame da questão.
Sobre o tema, aliás, é pacífica a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que (...) em se tratando de pedido formulado no curso do processo, quando previamente indeferido ou não requerido na origem, cabe à parte demonstrar a alteração de sua condição financeira. (AgInt no AREsp n. 2.644.820/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024 - grifei).
As razões recursais, todavia, nem sequer mencionam eventual modificação da situação econômico-financeira dos apelantes, o que eventualmente poderia ensejar a reanálise do pedido; há, de sua parte, apenas tentativa de reapreciação da matéria.
Assim, ficam os recorrentes intimados a promover o recolhimento atualizado e em dobro do preparo, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, sem nova intimação.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Lucia Helena Netto Fatinanci (OAB: 118875/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - 3º andar -
23/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/05/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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15/05/2024 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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