TJSP - 1003963-38.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003963-38.2025.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: John Ricardo Andrade Santos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
JUROS E TARIFAS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA CONTRATOU FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, ALEGANDO COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E TARIFAS, INCLUINDO SEGURO PRESTAMISTA, TARIFA DE AVALIAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A ABUSIVIDADE DOS JUROS E TARIFAS COBRADOS; (II) DETERMINAR A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A TAXA DE JUROS CONTRATADA ESTÁ DENTRO DOS PARÂMETROS DE MERCADO, NÃO CONFIGURANDO ABUSIVIDADE.4.
A TARIFA DE AVALIAÇÃO NÃO TEVE COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO, DEVENDO SER RESTITUÍDA.
O SEGURO PRESTAMISTA CONFIGURA VENDA CASADA, SENDO ABUSIVA SUA COBRANÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM É ABUSIVA SEM COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO. 2.
A VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA É ABUSIVA, DEVENDO SER DEVOLVIDO O VALOR COBRADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - 3º andar -
16/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:27
Julgada improcedente a ação
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02/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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