TJSP - 1005247-04.2024.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005247-04.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apda: Maria Angela de Almeida Faria (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento parcial ao recurso da parte autora e negaram provimento ao recurso da parte ré.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, VISANDO A CORREÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, INCLUINDO TARIFAS E SEGURO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E RECONHECIMENTO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS DE SEGURO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM; (II) A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO DOBRO DOS VALORES COBRADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM NÃO É VÁLIDA, POIS NÃO HOUVE PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO, DIVERSAMENTE DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO.
O SEGURO PRESTAMISTA CONFIGURA VENDA CASADA, SENDO ABUSIVA A CLÁUSULA QUE IMPÕE SUA CONTRATAÇÃO SEM LIBERDADE DE ESCOLHA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.TEXTO DE JULGAMENTO: A TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM É VÁLIDA QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
A VENDA CASADA DE SEGURO É ABUSIVA, DEVENDO SER DEVOLVIDA O VALOR COBRADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar -
16/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:03
Remetido ao DJE
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15/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 16:35
Apelação/Razões Juntada
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14/05/2025 15:41
Apelação/Razões Juntada
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10/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
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24/04/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/04/2025 15:46
Conclusos para Sentença
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19/02/2025 20:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:32
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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19/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:06
Remetido ao DJE
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18/12/2024 08:24
Ato ordinatório
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17/12/2024 07:45
Petição Juntada
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08/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
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07/11/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:09
Expedição de documento
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15/08/2024 15:34
Réplica Juntada
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26/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 12:06
Remetido ao DJE
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26/07/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
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24/07/2024 12:46
Contestação Juntada
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03/07/2024 03:15
AR Positivo Juntado
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26/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:07
Certidão Juntada
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25/06/2024 05:40
Remetido ao DJE
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24/06/2024 16:23
Carta Expedida
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24/06/2024 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
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05/06/2024 17:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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