TJSP - 1011672-35.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011672-35.2024.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Ana Lucia da Costa - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A AUTORA ALEGOU DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E SOLICITOU RESSARCIMENTO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E (II) A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O RÉU DEMONSTROU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, APRESENTANDO DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ADESÃO DA AUTORA, INCLUINDO GEOLOCALIZAÇÃO, IP, FOTOGRAFIA SELFIE E FATURAS COM SALDO DEVEDOR. 4.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU INDUÇÃO EM ERRO POR PARTE DA AUTORA.
A CONTRATAÇÃO FOI REALIZADA DE FORMA DIGITAL, COM TODOS OS DADOS PESSOAIS CONFIRMADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA É MANTIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI COMPROVADA PELO RÉU. 2.
NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU INDUÇÃO EM ERRO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa de Castro Melo (OAB: 490079/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - 3º andar -
25/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:04
Ato ordinatório
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 08:43
Julgada improcedente a ação
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29/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
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10/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:38
Recebida a Petição Inicial
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21/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
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20/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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