TJSP - 1043698-36.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043698-36.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilene Rossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO INDENIZATÓRIA VISANDO O RECONHECIMENTO DE FRAUDE EM TRANSAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A AUTORA ALEGA QUE A COMPRA NÃO RECONHECIDA FOI REALIZADA EM NOVA LIMA/MG, ENQUANTO ESTAVA EM SÃO PAULO, E BUSCA REPARAÇÃO PELO DÉBITO E PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A RESPONSABILIDADE DO BANCO POR TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA; (II) A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS DEVIDO À COBRANÇA INDEVIDA; (III) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
III. RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA 297 DO STJ, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR FRAUDES.4.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS, POIS NÃO HOUVE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA OU CONSTRANGIMENTOS OFENSIVOS COMPROVADOS. 5.
RÉ QUE NÃO SOLUCIONOU ADMINISTRATIVAMENTE E CONTESTOU O PRESENTE FEITO, CABEDO ARCAR EXCLUSIVAMENTE COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL. 6.
PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO QUE POSSIBILITA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE, NÃO SENDO O CASO DE MAJORAÇÃO, ANTE O DESPROVIMENTO DO RECURSO.
IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR FRAUDES, MAS É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS PARA INDENIZAÇÃO. 2.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS APLICADOS EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz dos Santos Pachêco (OAB: 459763/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
18/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:22
Decisão Determinação
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17/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 21:33
Decisão Determinação
-
13/01/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/12/2024 10:14
Julgada Procedente a Ação
-
23/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 21:10
Deferido o Pedido
-
22/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
13/05/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 23:55
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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