TJSP - 0014095-42.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:27
Ofício Juntado
-
24/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:32
Ofício Juntado
-
20/03/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/02/2025 18:42
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:13
Decurso de Prazo
-
01/11/2024 15:55
Petição Juntada
-
31/10/2024 11:27
Documento Juntado
-
29/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:16
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
04/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/10/2024 16:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/07/2024 09:58
Mandado Expedido
-
24/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 16:57
Penhora Deferida
-
25/04/2024 14:43
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:33
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 17:06
Pedido de Penhora Juntado
-
27/03/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 21:41
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
25/03/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 20:55
Decurso de Prazo
-
27/02/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
09/02/2024 05:04
Certidão Juntada
-
08/02/2024 09:43
Carta de Intimação Expedida
-
26/01/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 11:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/11/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 12:01
Ato ordinatório
-
06/11/2023 12:00
Ofício Juntado
-
31/10/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/10/2023 16:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2023 19:35
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 16:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Gracieli Santana de Araujo (OAB 459992/SP) Processo 0014095-42.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa Habitacional dos Cidadâos do Estado de São Paulo -
Vistos.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação.
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC.
Consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (Sisbajud e RenaJud), deverá ser recolhida a taxa necessária para utilização, bem como providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Para ordens de bloqueio simples, o valor corresponderá ao montante de 1 UFESP por cada sistema e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (F.E.D.T.J. código 434-1 - Valor 2023: R$ 34,26).
Para ordens de bloqueio reiterada Teimosinha (30 dias), o valor corresponderá ao montante de 3 UFESPs por cada sistema e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (F.E.D.T.J. código 434-1 Valor 2023: R$ 102,78).
Na execução há incidência de custas finais.
Tratando-se de cumprimento de sentença as custas finais são exigíveis quando a satisfação da execução ocorre após o decurso de prazo para pagamento.
Consigno que referidas custas também deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente oportunamente.
Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (código 38046); Pedido de Penhora de Veículo (código 8293) e Pedido de Penhora de Imóvel (código 8289), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento.
No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:41
Decurso de Prazo
-
14/06/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
05/06/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 22:56
Carta de Intimação Expedida
-
01/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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