TJSP - 0000751-41.2013.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000751-41.2013.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Benedito da Silva - - Celia Aparecida de Oliveira Santos - - Edna Mosconi de Siqueira Reis - - Jeronimo Francisco de Morais - - Laercio de Souza - - Marcelina Roma - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Embargos de declaração: manifeste-se a parte exequente sobre os embargos opostos, no prazo de 15 dias.
Int.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) -
04/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000751-41.2013.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Benedito da Silva - - Celia Aparecida de Oliveira Santos - - Edna Mosconi de Siqueira Reis - - Jeronimo Francisco de Morais - - Laercio de Souza - - Marcelina Roma - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
O Banco do Brasil apresentou as impugnação ao laudo contábil do senhor perito judicial nomeado (fls. 880/894).
O exequente concordou parcialmente com os esclarecimentos do perito, em fls. 899/991.
Ressalto que não há nenhum espaço para discutir a forma dos cálculos, uma vez que tal questão foi delimitada pelas instâncias superiores e são objeto de reiteradas decisões judiciais de Segundo Grau, em processos idênticos por todo o país.
Os questionamentos apresentados pela parte executada em grau de recurso em todos os processos, foram desprovidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Colaciono o V.
Acórdão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Suspensão do trâmite processual com fulcro no RE nº 632.212/SP - Descabimento - Suspensão naquele recurso tratada que abrange apenas o curso de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Econômico Collor II - Decisão monocrática proferida no RE comentado, aliás, que foi recentemente reconsiderada, revogando-se a medida suspensiva vigorante - Cumprimento de sentença sob análise que deve ter seu curso regular.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS -Pleito de suspensão com base noREsp nº 1.877.300/SP, Tema Repetitivo 1101 - Não acolhimento - Determinação de suspensão que apenas abrange os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - Exequente poupador não associado ao IDEC, autor da ação civil pública - Pretensão deduzida pela instituição financeira executada no sentido extinção da execução sem julgamento do mérito, com fundamento no RE nº 573.232-SC - Inadmissibilidade - Precedente do STF que cuida de ação coletiva ordinária, diferente do caso dos autos em que se tem ação civil pública. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - Exequente poupador não associado ao IDEC, autor da ação civil pública - Pretensão deduzida pela instituição financeira executada no sentido extinção da execução sem julgamento do mérito, com fundamento no RE nº 885.658-SP - Inadmissibilidade - Precedente do STF que não se aplica ao caso concreto em razão de haver sido julgado sem efeito repetitivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - Decisão proferida no RE 612.043-PR, que diz respeito a direito coletivo e não individual homogêneo, não guardando relação com o quanto se aborda nestes autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA - Necessidade de filiação ao IDEC - Descabimento - Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Suspensão determinada no REsp 1.438.263 - Perda de eficácia, ante a desafetação de tal recurso do rito dos recursos repetitivos. " "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Inadequação do rito adotado para liquidação de sentença - Necessidade de observância do disposto no artigo 475-E, do Código de Processo Civil de 1973, hoje o artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 - Precedente do STJ - Descabimento, contudo, no caso concreto, do reconhecimento da nulidade do procedimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - É quinquenal o prazo prescricional para o ingresso com pedido de cumprimento de sentença pelo poupador, a contar do trânsito em julgado da ação coletiva - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Prefacial de mérito rejeitada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - Data da citação para a ação coletiva - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA PRÁTICA DO TJ/SP - Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança - Descabimento - Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial - Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ÍNDICE DE CORREÇÃO - Erro de cálculo apontado que não foi efetivamente demonstrado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA - Adequação - Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, como correção monetária plena do débito judicial - Base de cálculo em que se considera o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de depósitos da época de cada plano subsequente - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de repetitivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS REMUNERATÓRIOS - Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL - Matéria não aduzida em Primeiro Grau - Não conhecimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - PRESCRIÇÃO - Inocorrência - Prazo prescricional que na espécie é vintenário - Inteligência do art. 177, do CC - Entendimento jurisprudencial do STJ.
Agravo conhecido em parte, e, na parte conhecida, desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2284525-28.2022.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense -1ª Vara; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022) Destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA PRÁTICA DO TJ/SP - Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança - Descabimento - Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial - Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXPURGOS INFLACIONÁRIOS- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ÍNDICE DE CORREÇÃO - Erro de cálculo apontado que não foi efetivamente demonstrado.
De se ver que o Laudo é orientado conforme jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a matéria.
Posto isto, mantenho o laudo apresentado e homologo os cálculos do perito em fls. 870131/137, no valor total da execução de R$434.756,60 para o mês 06/2025.
Intime-se o executado a depositar o valor da diferença apontada no laudo, no valor de R$434.756,60 (junho 2025), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de valores on line, o que desde já defiro.
Aguarde-se o prazo de 15 dias úteis, para recurso.
Int.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) -
29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:18
Evoluída a classe de 159 para 12154
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:28
Recebidos os autos do Advogado
-
08/03/2024 09:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
15/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
-
12/12/2023 13:39
Recebidos os autos do Advogado
-
11/12/2023 10:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
29/11/2023 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 13:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 13:44
Recebidos os autos do Perito
-
27/01/2023 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
23/01/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 13:57
Autos no Prazo
-
19/09/2022 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 10:31
Recebidos os autos do Perito
-
15/07/2022 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
14/07/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:48
Autos no Prazo
-
10/06/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 15:05
Decisão
-
11/02/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 16:27
Proferido Despacho
-
03/12/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 17:03
Recebidos os autos do Advogado
-
18/11/2021 14:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado ( Interessado)
-
28/10/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 16:49
Proferido Despacho
-
18/10/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 16:35
Proferido Despacho
-
13/09/2021 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 13:10
Proferido Despacho
-
08/04/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2019 12:58
Proferido Despacho
-
25/03/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 16:49
Proferido Despacho
-
23/10/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 17:45
Decisão
-
06/07/2018 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 11:21
Recebidos os autos do Advogado
-
13/06/2018 16:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/06/2018 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 14:56
Decisão
-
23/05/2018 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 10:35
Recebidos os autos do Advogado
-
14/05/2018 14:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
04/05/2018 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2018 10:01
Decisão
-
16/03/2018 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 15:23
Proferido Despacho
-
12/12/2017 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 09:43
Recebidos os autos do Advogado
-
16/11/2017 11:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
14/11/2017 16:13
Recebidos os autos do Advogado
-
14/11/2017 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Advogado) para destino
-
07/11/2017 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2017 15:42
Recebidos os autos do Advogado
-
01/11/2017 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Advogado) para destino
-
06/10/2017 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 16:28
Expedição de Carta.
-
16/08/2017 13:45
Decisão
-
09/11/2016 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2016 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2016 14:03
Proferido Despacho
-
14/04/2016 13:47
Recebidos os autos do Advogado
-
23/03/2016 17:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/03/2016 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2016 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2016 10:30
Decisão
-
29/02/2016 16:08
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
03/02/2016 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2016 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2016 17:06
Decisão
-
16/11/2015 17:18
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2015 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2015 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2015 16:38
Decisão
-
09/10/2015 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2015 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2015 14:43
Recebidos os autos do Advogado
-
14/09/2015 14:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/09/2015 14:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2015 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2015 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2015 17:07
Decisão
-
03/08/2015 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2015 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2015 15:21
Decisão
-
16/06/2015 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2015 12:05
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
15/06/2015 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
15/06/2015 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2015 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2015 17:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/05/2015 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/05/2015 17:21
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/05/2015 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2015 12:12
Decisão
-
15/05/2015 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2014 11:06
Disponibilizado no DJE
-
26/02/2014 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2014 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2014 17:15
Expedição de Ofício.
-
31/01/2014 18:42
Decisão
-
19/12/2013 09:51
Processo Materializado
-
19/12/2013 09:43
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/12/2013 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
19/12/2013 09:43
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2013 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2013 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2013 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/12/2013 17:21
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/12/2013 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/12/2013 15:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
09/12/2013 12:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
04/12/2013 11:55
Juntada de Decisão
-
30/09/2013 14:39
Remetido ao DJE
-
27/09/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/09/2013 00:00
Proferido Despacho
-
19/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
24/06/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
05/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
13/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
13/05/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/05/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
06/05/2013 13:35
Recebimento de Carga
-
06/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
02/05/2013 17:24
Carga à Vara Interna
-
02/05/2013 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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