TJSP - 1001442-70.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001442-70.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Supermercados Carneiro Ltda. -
Vistos.
De início, certifique a serventia acerca da respectiva vinculação da guia DARE recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP) -
02/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036129-50.2025.8.26.0506
Higicamp Produtos para Higiene e Limpeza...
Anderson dos Santos Pinto
Advogado: Airton Thiago Cherpinsky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 17:43
Processo nº 1000104-39.2020.8.26.0530
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Edimara Fabiola Canil
Advogado: Fernando Denis Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 13:31
Processo nº 0000173-47.2025.8.26.0584
Araceli Cristina Prezoto Gomes Teixeira
Wpa Gestao LTDA
Advogado: Paulo Rogerio de Oliveira Uliana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 20:46
Processo nº 1004641-50.2024.8.26.0009
Jmc Comercio de Pecas LTDA - EPP
Matheus Henrique dos Santos Silva
Advogado: Luciano de Godoi Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2024 12:00
Processo nº 1508134-26.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jotaele Artesanatos LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 17:50