TJSP - 0001858-19.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001858-19.2025.8.26.0090 - Processo Administrativo - Processamento em lote - Execução Fiscal - Economus - Instituto de Seguridade Social - Vistos, O expediente administrativo 09/2018 foi convertido para o meio digital, ficando as partes devidamente intimadas de que doravante deverão realizar o peticionamento intermediário eletrônico ordinário direcionado ao processo 0001858-19.2025.8.26.0090, ficando vedado o peticionamento no formato físico.
O feito tramitou até a decisão de fls. 947 visando ao levantamento já ocorrido a fls. 948 e 953, após a concordância de ambas as partes e a indicação de novos depósitos trazida na petição de fls. 956, relacionados a fls. 959/963, é fato novo e o levantamento somente ocorrerá depois da confirmação inequívoca da quitação e/ou extinção de todas as execuções que tramitam nesta Vara.
Portanto, depois da concordância expressa do Município.
Nesta esteira, é importante observar que processos que constam na situação extinto nos relatórios juntados podem ter sido apenas baixados por saneamento pela equipe de TI do TJSP.
Com efeito, a baixa pode não representar, de fato, que tais execuções foram julgadas definitivamente.
Tendo em vista o que foi certificado a fls. 1202, em especial o levantamento em favor do Município, concedo-lhe o prazo de 30 dias para que informe de maneira conclusiva: a) se há alguma execução fiscal no acervo que não esteja relacionada nos relatórios juntados; b) quais das 1275 execuções fiscais (e outras eventualmente apontadas no item a) foram atingidas pela conversão dos valores em renda e estão, de fato, extintas pela quitação ou por outro motivo; c) quais execuções fiscais não foram satisfeitas; d) qual o valor remanescente global necessário para a quitação e extinção de todas as execuções.
Ressalto que deverá ser mencionado o número no padrão SAJ de cada execução, bem como deverá ser informado o fundamento de cada extinção (satisfação, cancelamento, desistência, etc).
Com a resposta, abra-se vista para que o devedor diga, em 30 dias, se concorda com a pretensão do Município.
Após, conclusos.
Sem prejuízo, como o processo foi convertido para o meio digital, ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo acima, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
Intime-se. - ADV: PAULA PRADO SHIBAO (OAB 287653/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:42
Mudança de Magistrado
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28/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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