TJSP - 1046291-08.2018.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Abramovici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 17:07
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 08:13
Prazo
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03/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046291-08.2018.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Warner Bros Entretenimento Brasil Ltda. - Interessado: Alux Serviços Em Marketing Cultural Ltda. e outro - Interessado: Allpark Empreendimentos, Participações Eserviços S/A - Apelada: Noemi Bordinhon Bonagura (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação.
V.U. - RESPONSABILIDADE CIVIL EVENTO FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA DEMONSTROU QUE ADQUIRIU DOIS INGRESSOS PARA O EVENTO “HARRY POTTER IN CONCERT” E QUE HOUVE ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA NAS CONDIÇÕES PREVIAMENTE CONTRATADAS, COM A PERDA NA QUALIDADE DO SERVIÇO REQUERIDAS NÃO COMPROVARAM QUE O EVENTO FOI BEM SUCEDIDO E QUE A ALTERAÇÃO DO LOCAL DO ESPETÁCULO NÃO INTERFERIU NA QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO CABÍVEL A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS INGRESSOS (R$ 1.200,00) CARACTERIZADOS OS DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR AS REQUERIDAS (SOLIDARIAMENTE) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 4.000,00 E AO RESSARCIMENTO DO VALOR DOS INGRESSOS E DAS DESPESAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DEMONSTRADO QUE AS ORGANIZADORAS DO EVENTO OFERECERAM A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DOS INGRESSOS QUANDO DA ALTERAÇÃO DO LOCAL DO EVENTO, MAS A AUTORA ANUIU COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO EM LOCAL DIVERSO
POR OUTRO LADO, A AUTORA NÃO ANUIU COM A ALTERAÇÃO DO LOCAL DOS ASSENTOS E COM A REDUÇÃO DA QUALIDADE DO ESPETÁCULO CABÍVEL A RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DOS INGRESSOS PAGOS PELA AUTORA E O VALOR DOS INGRESSOS MAIS BARATOS NÃO CARACTERIZADOS OS DANOS MATERIAIS EXCESSIVO O VALOR DOS DANOS MORAIS RECURSO DA REQUERIDA WARNER INC.
PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DOS INGRESSOS E DAS DESPESAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL, E PARA CONDENAR A REQUERIDA À RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 1.050,00 E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Thiago de Freitas Lins (OAB: 227731/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Flavio Pires Vieira (OAB: 340057/SP) - 5º andar -
28/08/2025 01:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 00:11
AcórdãoFinalizado
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25/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:00
Provimento em Parte
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25/08/2025 10:00
Julgado
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18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:44
Ato ordinatório
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12/08/2025 14:09
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 15:21
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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31/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 11:44
Prazo
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11/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
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03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/04/2025 16:59
Despacho
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01/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
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31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 18:55
Processo Cadastrado
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20/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/03/2025 08:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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