TJSP - 1000838-15.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000838-15.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1004737-55.2024.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Francisco Roberto Garatini - Vtf Transportes Ltda Me - - Tiago Deolindo Siqueira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade ativa do requerente Francisco Roberto Garatini.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se, contudo, que o autor é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Embargos de declaração manifestamente infundados e protelatórios, pois decorrentes de mero inconformismo, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Destaca-se, contrariedade com o quanto decidido enseja o manejo de recurso devolutivo, jamais o de jaez aperfeiçoatório.
Por fim, adverte-se, mais uma vez, embargos de declaração protelatórios serão apenados com multa processual. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
08/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:19
Juntada de Mandado
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10/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:27
Apensado ao processo
-
19/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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