TJSP - 1000604-63.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000604-63.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Romoaldo dos Reis - Julio Martines Parra - - Maria Claudete Lourenço Martins - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS que JOSE CARLOS ROMOALDO DOS REIS ajuizou contra JULIO MARTINES PARRA e MARIA CLAUDETE LOURENÇO MARTINES.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, o autor arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da causa, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da publicação desta sentença, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da assistência judiciária.
Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.
P.I.C. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:47
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 00:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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