TJSP - 0000795-32.2025.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:29
Prazo Intimação - 30 Dias
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000795-32.2025.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Cleuza de Oliveira Francisco - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUTORA ALEGA QUE PASSOU A RECEBER FATURAS COM VALORES MAIS ALTOS DO QUE DE COSTUME.
BUSCOU SOLUCIONAR A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, PORÉM NÃO HOUVE SOLUÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
DESCABIMENTO.
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NOVOS PLANOS ASSINADOS PELA AUTORA (NA LOJA FÍSICA, COMPARECIMENTO PESSOAL, CONFORME FLS. 72/81), COM ASSINATURA, SELFIE, DATA, HORA E GEOLOCALIZAÇÃO, QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA AUTORA.
ALTERAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SEUS PLANOS.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA APTA A DEMONSTRAR O ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA REQUERENTE, OU MESMO FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DO RÉU, MESMO PORQUE HOUVE A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO.
CONDIÇÃO DE IDOSA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA PRESUMIR AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO CONTRATUAL, SOBRETUDO QUANDO A CONTRATAÇÃO SE DÁ DE FORMA PRESENCIAL E MEDIANTE ASSINATURA.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Rodrigo Corrêa Godoy (OAB: 196109/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 10:53
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 13:13
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:45
Expedido Termo de Intimação
-
01/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
-
31/07/2025 15:58
Processo Cadastrado
-
30/07/2025 13:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500806-34.2025.8.26.0535
Justica Publica
Ramon Gomes do Carmo
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:17
Processo nº 1002302-87.2024.8.26.0666
Distressed Fundo de Investimento em Dire...
Comercio de Frutas Always LTDA
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 09:47
Processo nº 0003915-08.2024.8.26.0005
Saint Luiger Processadora de Alimentos L...
Geraldo Braga da Silva
Advogado: Estacio Airton Alves Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 19:50
Processo nº 1059500-32.2022.8.26.0576
Livia Cais
Faical Cais
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 15:36
Processo nº 0000795-32.2025.8.26.0001
Cleuza de Oliveira Francisco
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 11:51