TJSP - 0007545-26.2023.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007545-26.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1010092-66.2016.8.26.0161) (processo principal 1010092-66.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados -
Vistos.
O recolhimento das diligências de Oficial de Justiça deverão ser precedidas ao ato processual.
Isto porque a natureza do referido valor não se inclui no conceito de taxa judiciária, mas constituem despesas processuais destinadas ao reembolso do serventuário da Justiça advindo do cumprimento da diligência determinada.
Ressalta-se que o Oficial de Justiça não se encontra obrigado a desembolsar recursos próprios para a prática do ato processual.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLEITO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEM PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PRETENDIDO O PAGAMENTO VIA MAPA MENSAL DE MANDADOS - NÃO ACOLHIMENTO CONFORMIDADE COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO COL.
STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº RESP 1.995.692/PB DESPESA QUE NÃO CONFIGURA CUSTAS E EMOLUMENTOS, NÃO ESTANDO ABRANGIDA PELA ISENÇÃO CABIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS INAPLICÁVEL O ART. 1.027 DAS NSCGJ - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. (AI nº 2011501-77.2024.8.26.0000; Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 15ª Câmara de Direito Público; Relator: Amaro Thomé; d.j. 29/02/2024).
Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.
Prazo: cinco dias.
Após, expeça-se o mandado conforme determinado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:48
Juntada de Carta de ordem
-
27/06/2025 21:40
Decisão Determinação
-
26/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:32
Penhora Deferida
-
11/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:56
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
29/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 21:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/10/2024 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 21:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 20:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:53
Decisão Determinação
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:46
Apensado ao processo
-
28/08/2023 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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