TJSP - 1019512-65.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019512-65.2025.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo dos Santos Boro Mendes - - Marcelo Santos da Silva Boro - - Maíris dos Santos Boro Mendes - Nomeio inventariante o requerente Ricardo dos Santos Boro Mendes, dispensado de compromisso, nos termos do artigo 660 caput e artigo 664, caput, ambos do C.P.C.
Indefiro a expedição de alvará ante a irregularidade da documentação.
Defiro a suspensão do feito até a homologação dos bens deixados pelo genitor do "de cujus", ocasião em que deverá ser informado pelo inventariante nestes autos, devendo ser apresentados: a) a regularização da representação processual dos cônjuges dos herdeiros casados; b) as certidões de nascimento ou casamento, se o caso, atualizadas de todos os herdeiros e da pessoa falecida; c) a prova de propriedade dos bens móveis e imóveis, para o último, a matrícula atualizada com a respectiva certidão negativa municipal e comprovante de valor venal; d) a certidão negativa federal em nome da pessoa falecida; e) as primeiras declarações e plano de partilha nos termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil, bem como atribua o valor da causa considerando o valor total e atualizado dos bens; f) a certidão do Colégio notarial e; g) declaração, cálculo, comprovante de pagamento e certidão de homologação da Fazenda Estadual referente ao recolhimento do ITCMD, cabendo à Fazenda Estadual reconhecer eventual isenção.
A juntada, a ser feita pelo patrono, deverá observar a categorização dos documentos.
Oficie-se ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santo André para que transfira os valores pertencentes ao "de cujus" nos autos 1000694-52.2025.5.02.0435 para conta judicial à disposição deste juízo.
Após, aguarde-se manifestação no arquivo provisório.
Int. - ADV: LEANDRO ENUMO PATRICIO DA SILVA (OAB 365477/SP), LEANDRO ENUMO PATRICIO DA SILVA (OAB 365477/SP), LEANDRO ENUMO PATRICIO DA SILVA (OAB 365477/SP) -
02/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:14
Recebida a Emenda à Inicial
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01/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
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14/08/2025 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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