TJSP - 1001264-72.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:58
Apensado ao processo
-
22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001264-72.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Cassia Batista Ferreira -
Vistos. 1.
Apense-se estes autos à ação de Recuperação Judicial nº 1001211-67.2020.8.26.0062, anotando-se. 2.
O § 2º, do art. 99, do CPC, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, além do que a Constituição Federal em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somenteaos quecomprovareminsuficiência de recursos.
Assim, por ora, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia (i) de seus últimos três holerites; (ii) dos extratos bancários de todas as contas de que seja titular ou dependente relativamente aos últimos três meses; e (iii) de suas últimas três declarações do imposto de renda da pessoa física e de eventual pessoa jurídica de que seja titular ou sócio(a) OU comprovante emitido pela Receita Federal de que não entregou declaração de imposto de renda nos últimos três exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Int. e dil. - ADV: ANGÉLICA SUELY MARIANI ALVES (OAB 18020/BA) -
21/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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