TJSP - 1002019-66.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002019-66.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Valentim da Silva Santiago -
VISTOS...
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ANTONIA VALENTIM DA SILVA SANTIAGO em face de MODULUM CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, partes devidamente qualificadas, sede em que pretende seja declarada a prescrição aquisitiva em seu favor do imóvel descrito como o lote 05, da quadra 52, do Loteamento Parque Vergara, nesta cidade, com área de 1.000m².
I) Fls. 160/191: Ciente da juntada pela autora do memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo.
II) Como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e se a ocupação aparenta ser recente ou antiga.
III) Estando a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito.
Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada." (c) Citem-se por edital os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 dias, ex vi do art. 259, inc.
I, do NCPC: "Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel" (d) Intimem-se, VIA PORTAL, os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (e) Depois de expedidas as citações e intimações, dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se.
Itanhaém, 27 de agosto de 2025. - ADV: ERICA HELENA SORIANO DE OLIVEIRA (OAB 382732/SP) -
28/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 10:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:16
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 05:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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